As redes sociais estão cada vez mais presentes na vida dos brasileiros, o que trouxe como consequência maior participação da população na política. Quem pretende alcançar eleitores via redes sociais, deve estar atento a novas mudanças nas normas eleitorais.
A grande novidade para o Marketing Política é a lei nº 13.488, sancionada em seis de outubro de 2017. A lei estabelece novas normas eleitorais, alterando a lei n° 9.504, de 1997.
Por mais que alguns analistas políticos tenham considerado a lei “tímida”, a escassez de recursos para propagandas eleitorais amplia o uso das redes sociais para alcançar mais pessoas. Fique de olho nas novas normas, que já serão colocadas em prática na eleição deste ano.
Controle de gastos com propaganda eleitoral na internet
O candidato poderá impulsionar campanhas nas redes sociais, mas somente poderá impulsionar campanhas oficiais. Isso servirá para manter o controle das contas e isonomia econômica. A prática de impulsionamento também deve estar clara ao eleitor.
Agora, a nova lei de propaganda eleitoral inclui os custos de impulsionamento contratados dentro dos gastos eleitorais, que são sujeitos a registros e limites legais.
O político também é obrigado a declarar para a Justiça Eleitoral, os endereços eletrônicos utilizados para as propagandas. A contratação do impulsionamento deve ser feito, obrigatoriamente, pelo responsável da campanha diretamente.
Também é preciso estar atento que o site ou rede social tem sede e foro no Brasil. Seja com filial, escritório, representante legal ou estabelecimento.
Somente candidatos, partidos ou coligações deverão impulsionar conteúdos em suas páginas oficiais. Para qualquer outra pessoa, é vedada o impulsionamento.
Pode ser feita propaganda paga, mas com algumas restrições
A lei de 1997 proibia qualquer propaganda eleitoral paga na Internet. A atual permite, desde que seja na forma de impulsionamento de conteúdo.
Significa na pratica, que o conteúdo publicado como propaganda eleitoral, pode ser impulsionada de forma paga, para ampliar o seu alcance. Basta pagar o impulsionamento as redes sociais.
A lei também reconhece que pagar mecanismos de buscas para ter prioridade nos resultados também é impulsionamento. Sendo assim, a compra de palavras-chaves, como no Google Adwords, é permitido.
Porém, a lei passa a incluir como crimes eleitorais, propagandas online inseridas ou impulsionadas no dia da eleição. As demais anteriores a esta data, podem permanecer no ar.
Nada de “fakes”
A lei n° 13.488 proibi a veiculação de propaganda eleitoral por meio de perfis falsos ou com intenção de adulterar a identidade.
Também é vedado o uso de outros programas ou dispositivos conhecidos por causarem distorção sobre o conteúdo, como os robores.
Por fim, a lei é clara sobre o uso do impulsionamento: deverá ser usado somente com a finalidade de promoção ou benefício do candidato ou partido. Ou seja, é proibido qualquer propaganda de cunho ofensivo ou difamatória.
Direito de resposta e remoção do conteúdo
Para quem descumprir a lei para propaganda na internet pode ser multado entre R$5.000,00 a R$ 30.000,00. Por isso, é preciso estar atento sobre o tipo de conteúdo que deverá ser impulsionado.
Os provedores de aplicações na internet serão responsabilizados somente se deixarem de tornar indisponível o conteúdo considerado infringente pela Justiça Eleitoral.
Em caso de direito de resposta, ela deve vir dos mesmos meios utilizados no conteúdo ofensivo, para incluir o mesmo impulsionamento recebido. A suspensão de conteúdo informativo dos sites é de no máximo 24 horas.
Também fica estabelecido que o Tribunal Superior Eleitoral irá regulamentar toda a propaganda eleitoral online, já de acordo com os cenários e ferramentas existentes.
A lei foi feita para cobrir o constante crescimento das redes sociais no Brasil. Os candidatos que já utilizam as mídias sociais já experimentam grandes níveis de popularidade.
Sendo assim, a atualização da lei eleitoral traz um grande benefício, tanto para o eleitor quanto para o candidato. Agora, é possível ter um canal direto entre essas duas vertentes, ajudando na manutenção dos nossos direitos.